Respostas para suas Dúvidas mais Frequentes.
Para se filiar à entidade sindical você deverá comparecer à sede do sindicato portando os seguintes documentos:
– Cópia do RG e CPF;
– Copia do Comprovante de Residência;
-Copia do contrato da Carteira de trabalho;
-1 Foto ¾
É descontado 2% do salário bruto mensalmente.
A sindicalização é a principal forma de fortalecer a entidade. É quando o trabalhador assume realmente o papel de protagonista na luta e nas conquistas da sua categoria.
Além de fortalecer a categoria, os nossos associados podem contar com vários outros benefícios exclusivos, como:
Convênios: O Sindicato possui centenas de convênios com descontos que chegam a mais de 5.000 estabelecimentos credenciados com a MasterClin. São faculdades, clínicas médicas, papelarias, açougues, óticas, cinema, lazer, compras online, entre muitos outros estabelecimentos comerciais à disposição do sindicalizado.
Plano Odontológico: O Sindicato oferece aos seus associados o plano Amil dental com cobertura clinica total (sem co-participação), onde o trabalhador não paga nada pela sua adesão.
Assistência Jurídica: o Departamento Jurídico presta toda a orientação e atendimento que o trabalhador precisa por excelentes advogados.
Sim
Sim. Podem ser incluídos: cônjuge, companheiro (a) e filhos (as)
Agregados: pai, mãe, sogro(a), irmãos(ãs), avós, netos, tios, sobrinhos, bisnetos,
genro e Nora, padrasto e madrasta, enteado, cunhado (a) e concunhado (a).
Obs: lembrando que para excluir algum dependente somente após 1 ano.
Para as novas implantações de titulares não possuem carência.
Para implantações de dependentes quando o titular do plano já estiver implantado, possui carência de 60 á 180 dias.
Amil 200 – cobre toda a parte clinica de saúde bucal como: canal, extração, restauração, limpeza, radiografias, coroa, documentação e instalação de aparelho. O plano não cobre estética, sendo, implante, clareamento, prótese e manutenção de aparelho.
O valor por dependente é de R$ 16,00.
Amil 300 – cobre toda a parte clinica de saúde bucal como: canal, extração, restauração, limpeza, radiografias, coroa, documentação, instalação de aparelho e manutenção de aparelho. O plano não cobre estética, sendo, implante, clareamento, prótese.
O valor por é de R$ 58,00. Optando pelo Amil 300, o Titular do plano paga R$ 58,00 também.
Amil 200 – Titular – não paga
Dependentes – R$16,00 cada
Amil 300 – Titular – R$ 58,00
Dependentes – R$58,00
A mensalidade do plano odontológico é descontado em contracheque e repassado pela empresa para a entidade sindical.
O formulário está disponível no Sindicato, podendo ser solicitado também a um diretor da entidade, que levará até o posto de trabalho.
Sendo menor de idade, certidão de nascimento;
Sendo maior de idade, RG e CPF;
Sendo casado, certidão de casamento;
A vigência do plano é todo dia 20 do mês em que o filiado sofreu o desconto.
Para usar é só baixar o APP Amil Clientes para ter acesso a carteirinha virtual e rede credenciada.
Para aderir ao Plano de Saúde, o trabalhador deve ser filiado à entidade sindical.
Sim. Pode-se incluir cônjuge e filhos com idade de até 24 anos. O valor do Plano é R$ 230,00 por dependente independente de idade.
Titular:
Dependentes:
Certidão de Casamento ou união estável registrada em cartório.
https://www.saudesim.med.br/rede-credenciada/
Plano – Saude Sim Certo ADE ASC e ESC
Whatsapp – 11 94501-9742
https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&text=Ol%C3%A1&phone=5511945019742
Telefone – 4090-1718 opção 01 – central de atendimento 24 horas
Lancini Corretora – 3321-4002
As carteirinhas são entregues a empresa, tanto do titular quanto a do dependente.
A Lei 11.901/09.
Sim. O trabalhador bombeiro civil “brigadista” que labora na escala de 12×36 de forma ininterrupta tem direito a horas extras, pois o limite de labor semanal é de 36 horas, conforme dispõe o artigo 5º da Lei 11.901/09. Sendo assim, é necessário postular em juízo o pedido de pagamento de horas extras, caso a empresa não faça esse pagamento no contracheque.
1 hora. todo empregado que labora na escala de 12×36, sendo contratado como bombeiro Civil “brigadista” em direito a um intervalo de 1 hora para repouso, higiene e alimentação, nos termos da clausula 37ª da CCT 2018, sendo permitido o seu gozo ou indenização.
O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil do período mês subseqüente ao vencido.
Sim. a empresa que atrasar salários pode ser condenada a pagar uma multa que equivale a 10% sobre o soldo salarial em caso de atraso no pagamento até 20 dias e mais 5% por dia subseqüente, nos termos a sumula 381 do TST e do Precedente Normativo 72 do TST.
Sim. A Sumula 60 do TST define que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. E de acordo com o artigo 457 da CLT, compreende-se como salário todas as.
Sim. O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.
Lembrando que esse tipo de alteração, de noturno para diurno, não precisa de anuência do empregado, por haver norma entendendo que tal alteração é benéfica ao trabalhador.