PERGUNTAS FREQUENTES

Respostas para suas Dúvidas mais Frequentes.

SOBRE FILIAÇÃO

QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA ME FILIAR AO SINDICATO?

Para se filiar à entidade sindical você deverá comparecer à sede do sindicato portando os seguintes documentos:

– Cópia do RG e CPF;

– Copia do Comprovante de Residência;

-Copia do contrato da Carteira de trabalho;

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QUAL O VALOR A SER DESCONTADO?

É descontado 2% do salário bruto mensalmente.

QUAL A VANTAGEM DE SER FILIADO?

A sindicalização é a principal forma de fortalecer a entidade. É quando o trabalhador assume realmente o papel de protagonista na luta e nas conquistas da sua categoria.

Além de fortalecer a categoria, os nossos associados podem contar com vários outros benefícios exclusivos, como:

Convênios: O Sindicato possui centenas de convênios com descontos que chegam a mais de 5.000 estabelecimentos credenciados com a MasterClin.  São faculdades, clínicas médicas, papelarias, açougues, óticas, cinema, lazer, compras online, entre muitos outros estabelecimentos comerciais à disposição do sindicalizado.

Plano Odontológico: O Sindicato oferece aos seus associados o plano Amil dental com cobertura clinica total (sem co-participação), onde o trabalhador não paga nada pela sua adesão.

Assistência Jurídica: o Departamento Jurídico presta toda a orientação e atendimento que o trabalhador precisa por excelentes advogados.

PLANO ODONTOLÓGICO

ESSE PLANO ODONTOLÓGICO AMIL DENTAL É SOMENTE PARA OS SINDICALIZADOS?

Sim

POSSO INCLUIR DEPENDENTES? QUAIS?

Sim. Podem ser incluídos: cônjuge, companheiro (a) e filhos (as)
Agregados: pai, mãe, sogro(a), irmãos(ãs), avós, netos, tios, sobrinhos, bisnetos,
genro e Nora, padrasto e madrasta, enteado, cunhado (a) e concunhado (a).

Obs: lembrando que para excluir algum dependente somente após 1 ano.

TEM CARÊNCIA?

Para as novas implantações de titulares não possuem carência.

Para implantações de dependentes quando o titular do plano já estiver implantado, possui carência de 60 á 180 dias.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO AMIL 200? QUAL O VALOR PAGO POR DEPENDENTES?

Amil 200 – cobre toda a parte clinica de saúde bucal como: canal, extração, restauração, limpeza, radiografias, coroa, documentação e instalação de aparelho. O plano não cobre estética, sendo, implante, clareamento, prótese e manutenção de aparelho.

O valor por dependente é de R$ 16,00.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO AMIL 200? QUAL O VALOR PAGO POR DEPENDENTES?

Amil 300 – cobre toda a parte clinica de saúde bucal como: canal, extração, restauração, limpeza, radiografias, coroa, documentação, instalação de aparelho e manutenção de aparelho. O plano não cobre estética, sendo, implante, clareamento, prótese.

O valor por é de R$ 58,00. Optando pelo Amil 300, o Titular do plano paga R$ 58,00 também.

QUAIS OS VALORES A SEREM PAGOS PELO PLANO ODONTOLÓGICO E QUAL A FORMA DE PAGAMENTO?

Amil 200 – Titular – não paga

Dependentes – R$16,00 cada

Amil 300 – Titular – R$ 58,00

Dependentes – R$58,00

A mensalidade do plano odontológico é descontado em contracheque e repassado pela empresa para a entidade sindical.

COMO FAÇO PRA ADERIR AO PLANO?

O formulário está disponível no Sindicato, podendo ser solicitado também a um diretor da entidade, que levará  até o posto de trabalho.

QUAIS AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INCLUIR DEPENDENTES?

Sendo menor de idade, certidão de nascimento;

Sendo maior de idade, RG e CPF;

Sendo casado, certidão de casamento;

QUANDO E COMO POSSO USAR O PLANO?

A vigência do plano é todo dia 20 do mês em que o filiado sofreu o desconto.

Para usar é só baixar o APP Amil Clientes para ter acesso a carteirinha virtual e rede credenciada.

PLANO DE SAÚDE

QUEM PODE ADERIR AO PLANO DE SAÚDE SIM CERTO?

Para aderir ao Plano de Saúde, o trabalhador deve ser filiado à entidade sindical.

PODE INCLUIR DEPENDENTES? QUAIS? VALOR?

Sim. Pode-se incluir cônjuge e filhos com idade de até 24 anos. O valor do Plano é R$ 230,00 por dependente independente de idade.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTES?

Titular:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Declaração de Autorização do Sindbombeiros
  • CTPS

Dependentes:

  • RG e CPF (maior de 17 anos);
  • Certidão de Nascimento (menor 17 anos)

Certidão de Casamento ou união estável registrada em cartório.

TEM CARÊNCIA?

QUAL A REDE CREDENCIADA?

https://www.saudesim.med.br/rede-credenciada/

Plano – Saude Sim Certo ADE ASC e ESC

QUAL O CONTATO DA SAÚDE SIM?

Whatsapp – 11 94501-9742

https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&text=Ol%C3%A1&phone=5511945019742

Telefone – 4090-1718 opção 01 –  central de atendimento 24 horas

Lancini Corretora – 3321-4002

ONDE RETIRO A MINHA CARTEIRINHA E DE DEPENDENTES?

As carteirinhas são entregues a empresa, tanto do titular quanto a do dependente.

JURÍDICO

QUAL A LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL?

A Lei 11.901/09.

EU TRABALHO COMO BOMBEIRO CIVIL EM UMA EMPRESA NA ESCALA 12X36 DIRETO. TENHO DIREITO A HORAS EXTRAS?

Sim. O trabalhador bombeiro civil “brigadista” que labora na escala de 12×36 de forma ininterrupta tem direito a horas extras, pois o limite de labor semanal é de 36 horas, conforme dispõe o artigo 5º da Lei 11.901/09. Sendo assim, é necessário postular em juízo o pedido de pagamento de horas extras, caso a empresa não faça esse pagamento no contracheque.

QUANTO TEMPO EU TENHO DE INTERVALO DENTRO DA MINHA JORNADA DE TRABALHO?

1 hora. todo empregado que labora na escala de 12×36, sendo contratado como bombeiro Civil “brigadista” em direito a um intervalo de 1 hora para repouso, higiene e alimentação, nos termos da clausula 37ª da CCT 2018, sendo permitido o seu gozo ou indenização.

QUAL O PRAZO QUE O EMPREGADOR TEM PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALÁRIO AO EMPREGADO?

O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil do período mês subseqüente ao vencido.

E SE HOUVER ATRASO COM RELAÇÃO A ESSE PAGAMENTO? A EMPRESA DEVE PAGAR ALGUMA MULTA?

Sim. a empresa que atrasar salários pode ser condenada a pagar uma multa que equivale a 10% sobre o soldo salarial em caso de atraso no pagamento até 20 dias e mais 5% por dia subseqüente, nos termos a sumula 381 do TST e do Precedente Normativo 72 do TST.

O ADICIONAL NOTURNO DEVE INCIDIR SOBRE AS FÉRIAS E 13º?

Sim. A Sumula 60 do TST define que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. E de acordo com o artigo 457 da CLT, compreende-se como salário todas as.

O EMPREGADO QUE TRABALHA NO HORÁRIO NOTURNO CASO SEJA TRANSFERIDO PARA O HORÁRIO DIURNO, PERDE O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO?

Sim. O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

Lembrando que esse tipo de alteração, de noturno para diurno, não precisa de anuência do empregado, por haver norma entendendo que tal alteração é benéfica ao trabalhador.