Legislação Vigente

Conheça as leis que regem nossa profissão.

LEI FEDERAL Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Mensagem de veto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2o  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

§ 1o (VETADO) 

§ 2o  No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Art. 3o (VETADO) 

Art. 4o  As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:

I – Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

II – Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

III – Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 5o  A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 6o  É assegurado ao Bombeiro Civil:

I – uniforme especial a expensas do empregador;

II – seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III – adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV – o direito à reciclagem periódica.

Art. 7o (VETADO) 

Art. 8o  As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II –(VETADO) 

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

Art. 9o  As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Art. 10. (VETADO) 

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12  de  janeiro  de 2009; 188oda Independência e 121oda República.

LEI Nº 5.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Dispõe sobre a instituição da Semana de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Distrito Federal, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2013, Suplemento.

CBO- Classificação Brasileira de Ocupações – Ministério do Trabalho e Emprego

Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.

Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.

Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.

A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

 

Copyright © 2000, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

 

OUT2000 NBR 14608 Bombeiro profissional civil

 

Origem Projeto 24:203.02-003:2000 ABNT/CB-24 – Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:203.02 – Comissão de Estudo de Brigada de Incêndio NBR 14608 – Civil professional fireman Descriptors: Firefight. Fire Válida a partir de 30.1.2000

 

Palavras-chave: Bombeiro. Incêndio 7 páginas

 

Sumário Prefácio Introdução 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Condições gerais 5 Dimensionamento e aplicação 6 Instalações e viaturas ANEXO A Currículo básico do curso de formação de bombeiros

 

Prefácio:

 

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados.

Esta Norma inclui o anexo A, de caráter normativo. Introdução

Esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar a qualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as organizações livres para agregar outros, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos.

De modo a permitir uma uniformização em âmbito nacional, esta Norma prevê o dimensionamento e aplicação debombeiro profissional em toda e qualquer edificação, conforme a tabela 1.

1O bjetivo Esta Norma estabelece as condições mínimas de qualificação, aplicação e atividades do bombeiro profissional civil. 2 Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

NBR 14023:1997 – Registro de atividades de bombeiros NBR 14277:1999 – Campo para treinamento de combate a incêndio 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 bombeiro profissional civil: Elemento pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, conforme o anexo A.

3.2 bombeiro público (militar ou civil): Elemento pertencente a uma corporação de atendimento a emergências públicas.

3.3 brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida.

3.4 combate a incêndio: Conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

3.5 emergência: Sinistro ou risco iminente que requeira ação imediata.

3.6 empresa especializada: Pessoa jurídica devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos governamentais, tendo seu funcionamento e condições regularmente fiscalizados e que disponha dos seguintes requisitos: instalações adequadas, corpo técnico compatível, recursos didáticos específicos e campo para treinamento em conformidade com a NBR 14277, no nível 3.

3.7 exercício simulado: Exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.

3.8 plano de emergência: Plano estabelecido em função dos riscos da empresa, para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em situação de emergência.

3.9 prevenção de incêndio: Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.

3.10 profissional habilitado: Profissional com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho; e os militares das Forças Armadas, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares, com 2º grau completo e que possuam especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima: 60 h) ou Técnicas de Emergência Médica (carga horária mínima: 40 h), conforme sua área de especialização.

3.1 risco: Possibilidade de perda material ou humana. 4 Condições gerais 4.1 Qualificação

4.1.1 Os bombeiros profissionais civis devem ter conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, abandono de local sinistrado e primeiros-socorros, de forma a poder agir com competência e objetividade no desempenho das suas atividades.

4.1.2 O curso de qualificação do bombeiro profissional civil deve ser ministrado por profissionais habilitados de empresa especializada ou órgão público competente, com carga horária de 56 h, sendo 40 h de teoria e 16 h de prática, com reciclagem anual de 28 h.

4.1.3 O currículo básico recomendado para a qualificação do bombeiro profissional civil está contido no anexo A desta Norma, devendo ser respeitadas as exigências curriculares das legislações estaduais pertinentes.

4.1.4 Os profissionais que comprovarem o efetivo exercício das funções compatíveis com a do bombeiro profissional civil, tais como os bombeiros públicos, militares ou civis, voluntários ou não, em no mínimo dois anos, até a data da publicação desta Norma, são isentos do curso de qualificação previsto neste item, não ficando dispensados, entretanto, da reciclagem anual.

4.2 Atividades básicas As atividades básicas do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes: 4.2.1 Identificação e avaliação dos riscos existentes.

4.2.2 Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica (acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas, etc.).

4.2.3 Inspeção periódica das rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização.

4.2.4 Participação nos exercícios simulados (abandono, combate a incêndios e primeiros-socorros).

4.2.5 Relato formal das irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução.

4.2.6 Apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança. 4.2.7 Avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco.

4.2.8 Participação da integração da empresa ao(s) órgão(s) de bombeiros públicos da área onde estiver localizada, através de visitas recíprocas e intercâmbio de informações.

4.2.9 Atendimento ao plano de emergência da empresa, elaborado por profissional habilitado ou empresa especializada. 4.3 Registros

Devem ser registradas todas as atividades operacionais de emergência, bem como os procedimentos adotados, conforme a NBR 14023.

4.4 Administração

4.4.1 Devem ser providenciadas, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções do bombeiro profissional civil, bem como a reciclagem do mesmo.

4.4.2 Os equipamentos e os materiais necessários para a plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

4.4.3 Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho, devem permanecer identificados e, quando no uso de uniformes, estes não devem ser similares aos utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos (militares ou civis) locais.

4.4.4 Quando a qualificação e a reciclagem do bombeiro profissional civil forem executadas pela própria administração do estabelecimento, esta deve atender as mesmas exigências contidas em 3.6.

5. Dimensionamento e aplicação

5.1 Para o dimensionamento e aplicação dos bombeiros profissionais civis, deve-se levar em conta a classe da edificação, o risco a proteger e a área total construída, conforme a tabela 1.

5.2 Toda edificação com área construída total até 1 500 m2, independente de sua ocupação, é isenta da aplicação desta Norma.

5.3 Quando em uma planta existir mais de uma classe de ocupação, o cálculo deverá ser feito pelo maior risco, salvo quando os riscos forem compartimentados ou isolados entre si.

6. Instalações e viaturas

6.1 As instalações físicas para uso do bombeiro profissional civil devem atender as condições mínimas de conforto, higiene e segurança, considerando os turnos de trabalho e construídas conforme legislação inerente e vigente. Devem ser, ainda, adequadas para o armazenamento de materiais e equipamentos necessários e estacionamento para viaturas ou veículos operacionais, quando houver.

6.2 As viaturas ou veículos operacionais devem ser construídos e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

Tabela 1 – Dimensionamento e aplicação de bombeiros profissionais civis em edificações

Área construída total

Acimad e 10 0 m2 Classe Descrição1)

 

 

 

Número de bombeiros profissionais civis por turno 1.1: Residencial I-1 Isento Isento Isento

1.2: Residencial I-2 Isento Isento Isento

Tabela 1 (continuação) Área construída total

Acimad e 10 0 m2 Classe Descrição1)

 

 

 

Número de bombeiros profissionais civis por turno 2.1: Comercial I-1 Isento 2 1 p/ cada 10 0 m2

3: Escritório IV Isento 1 1 p/ cada 5 0 m2

 

 

5: Educacional VI Isento Isento 1 p/ cada 10 0 m2

 

 

 

Tabela 1 (conclusão) Área construída total

Acimad e 10 0 m2Classe Descrição1)

 

 

 

Número de bombeiros profissionais civis por turno 8.1: Depósito IX-1 Isento Isento 1 p/ cada 15 0 m2

9.1: Estacionamento X-1 Isento Isento 1 p/ cada 20 0 m2

9.2: Estacionamento X-2 Isento Isento 1 p/ cada 10 0 m2

9.3: Estacionamento X-3 Isento Isento 1 p/ cada 10 0 m2

10: Construção provisória XI-1 Isento Isento 2 p/ cada 10 0 m2

1) Descrição de acordo com a tabela 1 da NBR 14276:1999.

1 Sempre que o resultado do cálculo do número de bombeiros profissionais civis for fracionário, deve ser arredondado para menor. Exemplos:

a) indústria petroquímica (classe 7.3: industrial) com área construída total de 32 145 m2:

 

 

b) edifício de escritórios (classe 3: escritório) com área construída total de 48 500 m2: 48 500 : 5 0 = 9,7 . 1 = 9,7 Número de bombeiros profissionais civis por turno = 9

2 Para ocupações não previstas nesta tabela, a ocupação deve ser classificada por analogia com a mais próxima tecnicamente. Exemplo: uma usina hidroelétrica como 7.2: industrial.

3 O número máximo de bombeiros profissionais civis exigido por esta Norma, em qualquer edificação, é de 15 por turno.

4 As edificações que possuírem sistema de chuveiros automáticos ou sistema de detecção automática de incêndio com sistema fixo de combate, em todas as áreas de risco, bem como compartimentações verticais e horizontais, desde que mantidos regularmente por empresa especializada, podem aplicar um redutor sobre o efetivo de bombeiros profissionais civis, a saber:

– até 10 pavimentos = 25% de redução; – acima de 10 pavimentos = 10% de redução.

5 As indústrias enquadradas no grupo VIII-3 e os depósitos enquadrados no grupo IX-3 podem atender esta Norma, alternativamente, adotando as providências contidas no Plano de Emergência da empresa ou, quando for o caso, no Plano de Auxílio Mútuo local.

Anexo A (normativo) Currículo básico do curso de formação de bombeiros profissionais civis

A – Parte teórica

Módulo Objetivos 01 Introdução Conhecer os objetivos e conceitos gerais do curso 02 Legislação Conhecer seus direitos e deveres 03 Normalização Conhecer o sistema normativo e as principais normas técnicas oficiais inerentes

04 Química/física Conhecer noções básicas de física e química aplicada, a combustão, seus elementos, funções, pontos de fulgor, ignição e combustão e a reação em cadeia

05 Propagação do fogo Conhecer os processos de propagação do fogo 06 Classes de incêndio Conhecer a classificação e suas características

07 Explosões Conhecer suas características, classificação, causas, efeitos, tipos e técnicas de prevenção

08 Prevenção de incêndio Conhecer as técnicas de prevenção para avaliação dos riscos em potencial 09 Métodos de extinção Conhecer os métodos de extinção e suas aplicações 10 Agentes extintores Conhecer os agentes, suas características e aplicações

1 Equipamentos manuais de combate a incêndio Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

12 Equipamentos automáticos de combate a incêndio

Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

13 Materiais acessórios Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção (corte, arrombamento, remoção, iluminação e ventilação)

14 Equipamentos de proteção individual Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

15 Táticas de combate Conhecer as táticas e o emprego nos tipos de incêndios

16 Caldeiras Conhecer as características, tipos, princípios de funcionamento e os procedimentos de segurança e emergência em caldeiras e vasos sob pressão

17 Sistemas de detecção e alarme de incêndio Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

18 Comunicações Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

19 Iluminação de emergência Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

20 Geradores e conjuntos motor-bomba Conhecer os equipamentos, suas aplicações, manuseio e manutenção

21 Compartimentação conhecer os tipos de proteções estruturais verticais e horizontais e portas cortafogo

2 Saídas de emergência Conhecer os tipos de rotas de fuga e escadas de emergência

23 Sinalização de segurança Conhecer os tipos e suas aplicações

24 Pára-raios Conhecer os princípios básicos, os tipos e suas aplicações 25 Instalações de gases Conhecer os tipos de instalações e procedimentos de emergência 26 Produtos perigosos Conhecer os princípios básicos e procedimentos de emergência 27 Elevadores Conhecer os tipos de instalações e procedimentos de emergência 28 Análise de riscos Conhecer os procedimentos básicos para realização de inspeções em riscos

29 Abandono de área Conhecer as técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada

30 Controle de pânico Conhecer formas de controle de pessoal em casos de emergência 31 Relatório e estatística Conhecer procedimentos de elaboração de relatórios e estatísticas

32 Acionamento do corpo de bombeiros Conhecer os procedimentos de acionamento e recepção de bombeiros públicos

3 Análise de vítimas Conhecer as técnicas de exame primário (sinais vitais) e exame secundário (sintomas e exame da cabeça aos pés)

34 Vias aéreas Conhecer as causas e os sintomas de obstruções e manobras de liberação em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes

TABELA SALARIAL 2018

(Bombeiro Civil, Bombeiro Civil Salva Vidas, Bombeiro Civil Aeródromo, Bombeiro Civil Instrutor)