Os trabalhadores bombeiros civis líderes que trabalham no posto do MPDFT estavam às vésperas de serem dispensados, inclusive com aviso prévio emitido, porque a empresa contrataria novos funcionários, em razão de praticar o salário da CCT 2016. Em razão disso, os trabalhadores procuraram o Sindicato, e a entidade foi até a empresa e firmaram um acordo, que garantiu o emprego dos líderes e cancelou o aviso emitido pelo empregador.
Uma funcionária bombeira civil que trabalha no posto da AGU – Advocacia Geral da União teve problemas na sua contratação quando a empresa sucessora assumiu o contrato. O Sindicato interviu e exigiu a contratação da funcionária na nova empresa e o pedido foi atendido.
A cláusula da continuidade prevista em nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante a todos os funcionários da empresa sucessora do contrato, uma estabilidade de noventa dias, inclusive as GESTANTES e detentores de ESTABILIDADES LEGAIS. Ou seja, a bombeira civil, mesmo não estando mais gestante (por ter ganhado o bebê), se enquadrava na referida cláusula, pois possui estabilidade, e por esse motivo, a empresa que entrou no contrato tem a obrigação de contratar e assumir todas as responsabilidades do contrato de trabalho nas condições em que ele se encontra.