• PERGUNTAS FREQUENTES
  • Agendamento de Visitas
  • Fale Conosco
  • WEBMAIL
Fale Conosco (+55) 61 3574-3001 | 3574-3006 | 99959-7073
HealthFlex
×
  • Home
  • O SINDICATO
    • Nossa História
    • Diretoria
    • Departamentos
    • A Profissão
  • Convenções Coletivas
  • Legislação
  • Perguntas Frequentes
  • Mais
    • Convênios
    • Notícias
    • Atendimento Agendado
  • Contato

Bombeiro Civil: Vínculo Trabalhista e Jornada de Trabalho

Bombeiro Civil: Vínculo Trabalhista e Jornada de Trabalho
20 de agosto de 2020SindBombeirosSem categoria

A Lei 11.901/2009 dispõe sobre o exercício da profissão de Bombeiro Civil, estabelecendo direitos e deveres para o profissional.

Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área, podendo atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, cabendo à corporação militar a coordenação e a direção das ações.

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Classificação de Funções, Jornada de Trabalho e Garantias

As funções de Bombeiro Civil são classificadas da seguinte forma:

  • Bombeiro Civil: formação de nível básico. Atua como combatente direto ou não do fogo.
  • Bombeiro Civil Líder: formação em nível técnico. Trabalha com prevenção e combate a incêndio e comandante de guarnição em seu horário de trabalho.
  • Bombeiro Civil Mestre: formação superior completo – engenheiro. Especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Ademais, a jornada de trabalho do Bombeiro Civil é de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo:

  • 12 (doze) horas de trabalho; por
  • 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Oportunidade: Mais de 600 CURSOS GRATUITOS com opção de Certificado

Outrossim, são asseguradas ao Bombeiro Civil as seguintes garantias:

I – uniforme especial a expensas do empregador;

II – seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III – adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV – o direito à reciclagem periódica.

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem a referida lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – proibição temporária de funcionamento;

III – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

A Lei 11.901/2009 dispõe sobre o exercício da profissão de Bombeiro Civil, estabelecendo direitos e deveres para o profissional.

Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área, podendo atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, cabendo à corporação militar a coordenação e a direção das ações.

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Classificação de Funções, Jornada de Trabalho e Garantias

As funções de Bombeiro Civil são classificadas da seguinte forma:

  • Bombeiro Civil: formação de nível básico. Atua como combatente direto ou não do fogo.
  • Bombeiro Civil Líder: formação em nível técnico. Trabalha com prevenção e combate a incêndio e comandante de guarnição em seu horário de trabalho.
  • Bombeiro Civil Mestre: formação superior completo – engenheiro. Especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Ademais, a jornada de trabalho do Bombeiro Civil é de 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo:

  • 12 (doze) horas de trabalho; por
  • 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Oportunidade: Mais de 600 CURSOS GRATUITOS com opção de Certificado

Outrossim, são asseguradas ao Bombeiro Civil as seguintes garantias:

I – uniforme especial a expensas do empregador;

II – seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III – adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV – o direito à reciclagem periódica.

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem a referida lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – proibição temporária de funcionamento;

III – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

  • Salvamentos terrestres, aquáticos e em altura;
  • Proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;
  • Realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Obrigatoriedade de Contratação pelas Empresas

Embora não exista legislação específica determinando a contratação de bombeiro civil pelas empresas, a Norma Regulamentadora nº 23, em seu ítem 23.1, assim estabelece:

“Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”

Portanto, cada Estado deverá adotar suas próprias legislações, obrigando ou não a contratação desses profissionais pelas empresas e seus respectivos critérios.

Ademais, a própria NR 23 remete para as “normas técnicas aplicáveis”.

Não obstante, a norma NBR 14.608/2007 da ABNT estabelece todos os critérios necessários, a exemplo do item 4.1.1.

Dentre elas, determina que a quantidade de bombeiros profissionais civis será determinada levando-se em conta a divisão de ocupação, o grau de risco e a área total construída da planta.

Assim, conclui-se que a Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, determina o cumprimento tanto da legislação estadual onde estiver localizada a empresa, tanto quanto o disposto na norma técnica aplicável, que no caso em espécie trata-se da NBR 14.608/2007.

2812

Add Comment Cancel


Buscar

Posts recentes

  • Decreto muda gestão de previdência do servidor público; confira
  • Bolsonaro anuncia redução do imposto sobre importação de bicicletas
  • Governo inicia regularização de oito assentamentos no DF. Veja quais
  • Média móvel de mortes por coronavírus no DF tem primeira alta em 7 dias
  • Maria da Penha: prisões em flagrante aumentam durante pandemia

Comentários

    Arquivos

    • fevereiro 2021
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • julho 2020
    • fevereiro 2020
    • janeiro 2020
    • abril 2019
    • fevereiro 2019
    • janeiro 2019
    • dezembro 2018
    • novembro 2018
    • outubro 2018
    • setembro 2018
    • agosto 2018
    • novembro 2015
    • setembro 2015

    Categorias

    • Sem categoria
    • Sindicato

    Calendário

    agosto 2020
    D S T Q Q S S
     1
    2345678
    9101112131415
    16171819202122
    23242526272829
    3031  
    « jul   set »

    O SindBombeiros é uma entidade laboral representativa de classe e foi fundado em 03 de fevereiro de 2005, em assembléia geral realizada no Plenário 12 da Ala Nereu Ramos do Congresso Nacional. Mais de 300 Bombeiros Civis participaram da criação da entidade porque sentiram a necessidade de constituir um Sindicato para representar a categoria.

    (+55) 61 3574-3001 | 3574-3006 | 99959-7073 (WhatsApp)

    contato@sindbombeirosdf.org

    www.sindbombeirosdf.org

    Setor Comercial Sul, Quadra 02, Edifício São Paulo, 1⁰ Andar, Sala 112 - Asa Sul. CEP 70.314-900

    Últimas Notícias

    • Decreto muda gestão de previdência do servidor público; confira fev 19

      Por meio de nota, a...

    • Bolsonaro anuncia redução do imposto sobre importação de bicicletas fev 19

      Resolução da Câmara de Comércio...

    • Governo inicia regularização de oito assentamentos no DF. Veja quais nov 18

      O Governo do Distrito Federal...

    Copyright ©2024 SindBombeiros/DF - Todos os Direitos Reservados
    Desenvolvido por: Estudio®Design