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CLDF: plano de aposentadoria renova esperança de 350 aprovados em concurso

CLDF: plano de aposentadoria renova esperança de 350 aprovados em concurso
25 de agosto de 2020SindBombeirosSem categoria

Segundo comissão de aprovados no último certame, projeto poderá abrir vagas para nomeação de 260 novos servidores na Câmara Legislativa

O Plano de Aposentadoria Incentivada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) alimenta a esperança de 353 candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Casa e que ainda aguardam convocação.

Segundo Múcio Botelho, representante da comissão de aprovados da CLDF, caso o plano seja lançado, poderá abrir vagas imediatas para, aproximadamente, 260 concursados. Ele lembra que, enquanto os servidores próximos da aposentadoria ganham o teto salarial, recém-nomeados recebem o piso. Assim, em média, para cada aposentado, surgem duas novas vagas.

Conforme mapeamento da comissão, aproximadamente 100 servidores em vias de aposentadoria estão cogitando aderir ao Plano de Aposentadoria, o que representaria 200 vagas em potencial para receber concursados. De acordo com a comissão, independentemente da implantação do plano, atualmente a CLDF tem condições financeiras para nomear 70 aprovados. E até o final do ano teria a possibilidade de chamar 160 novos servidores.

O Plano de Aposentadoria Incentivada está em fase de ajustes para lançamento. Segundo o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB), aproximadamente 130 servidores têm condições de passarem hoje à inatividade.

O projeto está sendo conduzido pela Presidência, Vice-presidência e 1ª Secretaria da Casa. Oficialmente, os objetivos são redução de gastos e abertura de vagas para nomeação de aprovados em concurso público. “O plano deve ter um custo entre R$ 35 milhões e R$ 40 milhões. Mas em 15 anos, pouparemos R$ 600 milhões, sem as correções”, revelou Prudente, ao Metrópoles.

Legado

Keila Rezende é técnica legislativa e já atingiu a idade necessária para se aposentar, após mais de 30 anos servindo a população do Distrito Federal. Atualmente, ela trabalha na Assessoria Especial de Fiscalização e Controle e Auditoria Interna da CLDF.

“Eu poderia continuar contribuindo por mais alguns anos, mas compreendo que o mundo necessita de espaços para todos. Existem outras pessoas que têm se dedicado aos estudos e que precisam de uma oportunidade de trabalho para desenvolverem suas vidas e usarem seus conhecimentos para colaborar com a sociedade”, afirmou a técnica. “O programa de aposentadoria incentivada atende a essa necessidade, abraçando tanto aqueles que já se doaram quanto aqueles que querem se doar para o bem da população”, pontuou.

Apoio condicionado

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), Jeizon Silverio, por enquanto, o plano tem o apoio da categoria. O apoio será mantido se a Mesa Diretora da Casa mantiver a palavra de preencher as vagas abertas pelos aposentados com servidores concursados.

“Se o objetivo for, de fato, a renovação dos quadro efetivo (concursado) da Câmara, o Sindical tende a ser favorável. Em outros momentos, [esse] foi um instrumento que possibilitou o aumento da quantidade de comissionados, o que vai contra o nosso histórico de luta pela profissionalização da Casa”, destacou Silverio.

No entanto, ele alerta que a proposta em fase de elaboração está aquém das sugestões da categoria. “Desconfiamos que a adesão seja muitíssimo baixa”, disse, sem detalhar possíveis contribuições dos servidores em análise pelo comando da CLDF “para não atrapalhar a negociação com a Casa.”

“A Câmara é muito menos do que poderia ser. É o Poder menos bem avaliado no DF, com menor confiança da população. Justamente porque não tem braço suficiente para trabalhar. Parte do nosso grupo [de concursados] vê a Casa como um instrumento de transformação”, ponderou Múcio Botelho, da comissão de concursados aprovados.

Botelho adverte que, por tudo isso, a CLDF não poderá preencher as vagas abertas com as iminentes aposentadorias com comissionados, tendo ainda por base o cumprimento da Lei Complementar nº 173/2020, do governo federal, escrita para estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

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